Como classificamos o porte dos veículos
Não existe no Brasil uma classificação legal de porte no registro do veículo (a Portaria Denatran nº 65/2016 opera só por tipo, espécie e carroceria). A única regra oficial de porte é a do Anexo D da Portaria Inmetro nº 169/2023 — a mesma que define as categorias da tabela de eficiência energética (PBEV). É ela que o Carpedia usa.
A regra oficial
O porte de carros de passeio e SUVs é definido por área — comprimento × largura do veículo, sem retrovisores e saliências de para-choque:
| Subcompacto | área inferior a 6,50 m² |
|---|---|
| Compacto | área entre 6,50 m² e inferior a 7,00 m² |
| Médio | área entre 7,00 m² e inferior a 8,00 m² |
| Grande | área entre 8,00 m² e inferior a 8,50 m² |
| Extragrande | área igual ou superior a 8,50 m² |
- SUV tem só duas classes oficiais: compacto (área inferior a 8,00 m²) e grande (igual ou superior a 8,00 m²). “SUV médio” não existe na regra oficial — por isso o Carpedia não usa esse rótulo.
- Picape é dividida por massa em ordem de marcha: Picape compacta abaixo de 1.564 kg, Picape a partir disso.
- Minivan é definida pela configuração de assentos (3+ fileiras), sem porte.
Como aplicamos
- Carro à venda com registro na tabela PBEV: usamos a categoria oficial publicada pelo próprio Inmetro para a versão (o Anexo D já aplicado por quem escreveu a regra) — é a fonte de maior autoridade.
- A carroceria (SUV, hatch, sedã, picape…) vem da ficha técnica divulgada pelo fabricante — não reavaliamos por versão os critérios técnicos que o Anexo D usa para um carro ser SUV (ângulos de ataque/saída/rampa e vãos livres mínimos).
- A área é calculada com o comprimento e a largura da ficha técnica (largura sem retrovisores, como a norma pede) e a massa é a de ordem de marcha da ficha.
- Versão sem dimensões na ficha fica sem porte — nunca estimamos.
- O rótulo oficial pode divergir do costume do mercado (um “SUV médio” de anúncio pode ser oficialmente grande, se tiver 8,00 m² ou mais). Preferimos a regra citável à convenção sem fonte.
Fontes
- Portaria Inmetro nº 169, de 3 de maio de 2023 (DOU, Seção 1, 25/05/2023) — Anexo D: categorias de veículos.
- Portaria Denatran nº 65/2016 — classificação legal por tipo/espécie/carroceria (sem porte).
Onde o assunto é consumo e selo de eficiência, usamos a categoria oficial publicada na própria tabela PBEV/Inmetro do veículo; nos rankings de vendas, o segmento é o da Fenabrave. Cada dado do site cita sua fonte no rodapé da seção.